A Argentina atualizou a rotulagem de produtos veganos, vegetarianos e plant-based, quer saber mais?

O Governo da Argentina atualizou o Código Alimentar Argentino (CAA) por meio da resolução conjunta 5/2022, publicada no começo de agosto e incorporada ao artigo 229. A medida define quando os produtores de alimentos deverão utilizar essas definições na rotulagem de seus produtos. 

A decisão foi promovida pela Comissão Nacional de Alimentação (CONAL), Luis Contigiani (Secretário de Alimentação, Bioeconomia e Desenvolvimento Regional), bem como representantes do Instituto Nacional de Alimentos (INAL), Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT) e Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Alimentar (SENASE) e da Secretaria de Comércio Interno.

No país, 12% da população argentina se identifica como vegana ou vegetariana, segundo a União Vegetariana Argentina (UVA) no ano de 2020. 

Argentina: produtos veganos, vegetarianos e plant-based 

Com a regulamentação, existe um padrão para que as empresas utilizem esses termos em seus produtos. 

Aqui foi informado que as empresas poderão acrescentar as legendas “somente com ingredientes de origem vegetal”, “100% vegetal” e “feito a partir de plantas”, desde que os processadores e importadores certifiquem isso com a Autoridade Sanitária competente. 

No caso da palavra vegano, poderá ser utilizada apenas para os produtos sem ingredientes de origem animal e derivados (abrangendo também os aditivos e adjuvantes), desde que as empresas certifiquem isso com órgãos nacionais competentes, podendo ser verificado por uma entidade que tenha reconhecimento oficial. 

Já o termo vegetariano poderá ser utilizado por produtos contendo ingredientes como o leite, laticínios, ovos ou ovoprodutos, mel ou produtos apícolas, mas, que devem excluir outros derivados e produtos animais (abrangendo aditivos e adjuvantes). Aqui também deverá haver comprovação com a Autoridade Sanitária competente que autorizará o produto. 

Vale destacar a diferença entre vegetariano e vegano: o vegano, segundo definição da The Vegan Society, é aquele que exclui na medida do possível e praticável todas as formas de exploração e crueldade com os animais, portanto, aqui vale para o vestuário, cosméticos, entre outras áreas da vida. Já o vegetariano é alguém que exclui a carne do cardápio, podendo consumir ovos e/ou laticínios. 

A resolução apontou que os proprietários dos estabelecimentos deverão tomar todas as medidas de precaução – indo desde as matérias-primas, preparo, processamento e distribuição – para evitar a presença não intencional de elementos que não seriam compatíveis com os critérios de plant-based, vegano e vegetariano.

Porém, declarar alérgenos de origem animal – quando existe a possibilidade da contaminação cruzada, mesmo seguindo boas práticas de fabricação – não será impedimento para utilizar os termos nos produtos.

“Não será possível fazer uso de denominações regulatórias de alimentos de origem animal com identidade definida neste Código, com exceção de referências que confiram aroma e/ou sabor. Os termos que a eles aludem também não podem ser usados”, afirmou a normativa.

Conforme comunicado, a atualização torna a Argentina o primeiro país a incluir os termos vegano e vegetariano em regulamentações nacionais, tendo como objetivo dar mais e melhores informações para os consumidores, bem como evitar propagandas enganosas. 

O assunto da regulação desses alimentos está ocorrendo em diversos países, recentemente falamos sobre a França que suspendeu o decreto que proibia a palavra carne em seus produtos vegetais. 

Aqui no Brasil, foi aberto pelo Ministério da Agricultura em junho de 2021, um formulário on-line para receber contribuições tecnicamente fundamentadas para a discussão da regulação. 

Também existe um projeto de lei (PL 10556/2018) que visa proibir o termo leite em produtos que não sejam de origem animal, atualmente aguarda o parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. É possível dar sua opinião na página! 

Quanto ao tempo para a regulamentação do mercado, conforme o Canal Agro Estadão, deverá ser finalizada em 2023 no Brasil.

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*Imagem ilustrativa de capa: Unsplash

Por Amanda Stucchi em 11 de agosto
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