O Chile baniu o plástico de uso único!

Como sabemos, esse item polui o meio ambiente, podendo causar a morte de animais marinhos. Para ter uma ideia, um estudo da CISRO indicou que pode existir 14 milhões de toneladas de microplástico no fundo do mar (o dobro da estimativa terrestre!). 

Uma pesquisa da University of Queensland também apontou que cerca de 52% das tartarugas em todo o mundo já ingeriram plástico, algo que pode matar esses animais ao bloquear o intestino ou perfurar a parede intestinal. Para dificultar mais essa situação, o resíduo pode levar mais de 400 anos para se decompor. 

A lei que bane o plástico de uso único no Chile

A lei agora está em vigor, desde o dia 13/02, e nessa primeira etapa exige que os supermercados ofereçam alternativas de garrafas retornáveis para bebidas, enquanto proíbe a venda de talheres de plástico, bem como copos e recipientes de isopor. 

O país — com uma população de aproximadamente 19 milhões — foi o primeiro a aprovar um projeto de lei desse tipo na América Latina. 

Conforme um relatório da Oceana com o Plastic Oceans, realizado em março de 2021, cerca de 23.240 toneladas de plástico descartável são utilizados por ano no Chile, levando em conta bares, restaurantes e o serviço de delivery. Portanto, já dá para ter ideia do impacto ambiental positivo! 

Ainda, a Mercopress destaca que a lei aumentará gradualmente nos próximos anos, por exemplo: 

  • As garrafas retornáveis serão obrigatórias em outros estabelecimentos até agosto de 2023.
  • Nenhum estabelecimento poderá utilizar produtos que não sejam reutilizáveis até 2024.
  • Os serviços de delivery só poderão usar itens de plástico feitos de materiais reutilizáveis a partir de 2024.
  • Os recipientes que são descartáveis deverão ter uma porcentagem de plástico reciclado que deverá ser certificado. O número aumentará no decorrer dos anos: em 2025 será de 15%, enquanto em 2060 será de 70%.

Cenário brasileiro

É natural pensarmos no cenário brasileiro quando vemos leis como essas lá fora. 

Apesar do Brasil não ter uma lei nacional, existe o projeto de lei n° 263 / 2018 que propõe proibir o uso de micropartículas de plástico na composição de cosméticos, bem como a fabricação, importação e distribuição (mesmo que gratuita) de sacolas plásticas para transportar mercadorias, assim como utensílios plásticos descartáveis para consumir alimentos e bebidas — exceto aqueles fabricados com material integralmente biodegradável. 

Porém, o projeto segue em tramitação pelo senado, aqui vale mencionar que mais de 4 mil pessoas votaram em “sim”, apoiando essa ideia. 

Regionalmente, há o exemplo de São Paulo: a cidade proibiu o fornecimento de talheres, copos, pratos e outros tipos de plástico de uso único no começo de 2020, podendo oferecer materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis para substituir esses elementos. 

No Art. 1º está escrito: “Fica proibido o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais”, aplicando-se também as festas infantis, clubes noturnos, eventos culturais e esportivos, bem como salões de dança. 

Para os espaços de festas infantis, a lei diz que deverão ser oferecidas alternativas seguras, como os pratos de papel e os copos plásticos reutilizáveis. 

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*Imagem de capa: Unsplash

Por Amanda Stucchi em 16 de fevereiro
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